Tribunal Central Administrativo Norte

01686/07.0BEVIS

Data
2017-07-13
Relator
Mário Rebelo
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Viseu
Citado por
1 documento(s)

Sumário

1. O apuramento da matéria tributável por métodos indirectos visa, ao menos tendencialmente, alcançar o rendimento real e efectivo do sujeito passivo. 2. O que quer dizer que a sua determinação deve, nos termos da lei, basear-se em todos os elementos concretos adequados à situação, não se estabelecendo qualquer constrangimento ao modo de a AT os verificar e colher, antes se lhe impondo um esforço de aproximação com a realidade. 3. Se os elementos colhidos no RIT não constituem indícios seguros, sólidos e suficientes de que a contabilidade do sujeito passivo não reflecte a sua matéria tributável real, fica comprometido o recurso à avaliação indirecta no apuramento da matéria tributável.* * Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Citado por (1)

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.