Tribunal Central Administrativo Norte
01676/12.1BEBRG
- Data
- 2022-11-25
- Relator
- Ricardo de Oliveira e Sousa
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Normas (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Recurso Principal: Conceder parcial provimento ao recurso. Recurso subordinado: Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I- Verificando-se que a sentença recorrida distendeu a sua apreciação e decisão para além do escopo dos instrumentos de gestão territorial elencados no petitório inicial, é de concluir que a mesma excedeu a mesma os limites da condenação traçados no nº.1 do art. 609.º do CPC, infringindo a regra ne eat iudex ultra vel extra petita partium. II- A eventual errada representação das consequências a extrair em sede de dispositivo não consubstancia qualquer nulidade de sentença, mas antes eventual erro de julgamento, insuscetível, portanto, de fulminar a sentença recorrida com a forma de invalidade mais gravosa. III- Apurando-se que o Tribunal a quo olvidou-se de fixar em sede de dispositivo a condenação do Município demandado na adopção das diligências necessárias à retificação e regularização do erro de representação descrito nos autos, e constituindo tal uma decorrência do preceituado no art. 97.°-A, n.° 2 do Decreto-Lei n.° 380/99, de 22 de setembro, impõe-se condenar o mesmo em tais termos.
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