Tribunal Central Administrativo Norte

01675/17.7BEBRG

Data
2018-06-28
Relator
Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Meio processual
Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I-Entendeu o Tribunal a quo, e aqui corrobora-se, que os certificados de registo criminal da pessoa colectiva ora Recorrente e ainda de um dos seus administradores, constituídos por condenações crime pelos tipos de ilícito de “abuso de confiança fiscal” consubstanciam crimes que representam uma efectiva afectação da idoneidade profissional - porque emergente da pessoal - do legal representante da pessoa colectiva aqui Recorrente, bem como da própria Autora/Recorrente enquanto tal; I.1-por outro lado, não se detectam vícios que afectem as deliberações e decisões tomadas no procedimento pré-contratual sub judice, razão pela qual se mantém na ordem jurídica a sentença sob censura que declarou essa conformidade legal. * *Sumário elaborado pelo relator

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