Tribunal Central Administrativo Norte
01658/25.3BEBRG
- Data
- 2026-02-20
- Relator
- ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I - O que a Recorrente pretende pela presente ação cautelar, pese embora as considerações marginais que tece, é a efetivação provisória da mobilidade intercarreiras, arrogando-se o direito a tal mobilidade e invocando que essa não efetivação provisória lhe causa prejuízos. São estes o pedido e a causa de pedir da presente ação cautelar. II - Independentemente de toda a factualidade alegada e de todas as razões invocadas pela Recorrente, basta a conclusão da sentença (que a Recorrente não impugna) de que é preciso um juízo de conveniência sobre a mobilidade, juízo que não existiu, para que a mobilidade não possa ocorrer, e, consequentemente, para que a providência soçobre por falta de fumus boni iuris. III - Por isso, estar este TCAN a verificar do erro de julgamento de facto que a Recorrente imputa à sentença, do défice instrutório e dos demais erros de julgamento, redundaria numa atividade inútil que o CPC proíbe, no seu artigo 130º, aplicável ex vi do artigo 1º do CPTA.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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