Tribunal Central Administrativo Norte
01652/24.1BEBRG
- Data
- 2025-09-11
- Relator
- ROSÁRIO PAIS
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I – A declaração em falhas resultante de mero automatismo informático da aplicação informática SEFWEB não torna, só por isso, este ato declarativo ilegal, pois esta apenas produzirá as declarações que for programada para produzir, o que pressupõe a existência de uma decisão prévia – em massa, que a lei admite – no sentido de que tal declaração em será emitida em determinadas execuções fiscais, verificados certos pressupostos. II - A AT, onde tramitam os processos de execução fiscal, não usa o sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais, nem lhe é aplicável a portaria prevista no nº 2 do artigo 132º do CPC, por isso, é materialmente impossível a notificação eletrónica, nos termos do artigo 248º do CPC, dos mandatários constituídos para os processos de execução fiscal.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
Esta fonte não publica texto integral para este documento.