Tribunal Central Administrativo Norte

01647/17.1BELSB

Data
2018-01-26
Relator
Alexandra Alendouro
Meio processual
Impugnação Urgente - Intimação Protecção Direitos, Liberdades e Garantias (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I - A protecção internacional subsidiária, prevista no artigo 7º, nº 2, alínea c), da Lei nº 27/2008, de concessão de autorização de residência, por razões humanitárias, pressupõe que no país de origem do interessado a “situação de ameaça grave contra a vida ou integridade física” resulte de violência indiscriminada em situações de conflito armado, internacional ou interno, ou de violação generalizada e indiscriminada de direitos humanos que, em concreto, impeça ou impossibilite o regresso e permanência do requerente ao país da sua nacionalidade. II – Compete ao requerente do pedido o ónus de alegação e prova de factos coerentes, credíveis e suficientemente justificadores do sentimento de impossibilidade de regressar ao país de origem por estar efectivamente sujeito a ameaças graves contra a sua vida ou integridade física. III- Este ónus pode ser atenuado pela concessão do benefício da dúvida, atendendo às especiais circunstâncias em que o pedido é formulado, desde que os elementos de prova disponíveis tenham sido obtidos e confirmados e a versão dos factos alegada seja credível e consistente a ponto de criar no examinador e decisor uma dúvida razoável. IV- Não é de conceder autorização de residência por protecção subsidiária a uma cidadã nascida na República Democrática do Congo que não substanciou de forma suficiente e verosímil o alegado fundado receio pela sua vida ou integridade física em consequência de alegada actividade de oposição política ao Governo pelo seu marido e de um clima de violação generalizada e indiscriminada de direitos humanos contra os cidadãos do Congo.* *Sumário elaborado pelo relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.