Tribunal Central Administrativo Norte
01645/04.5BEVIS
- Data
- 2022-03-31
- Relator
- Paulo Moura
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
Encontrando-se o contribuinte sujeito ao regime simplificado de tributação e coletado como prestador de serviços, não pode declarar venda de materiais, ainda que os mesmos sejam usados na sua atividade, uma vez que se tratam de materiais necessários à execução do serviço.
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