Tribunal Central Administrativo Norte
01640/11.8BEBRG-A
- Data
- 2014-12-05
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I) – Para tentativa de conciliação as partes são notificadas para comparecer pessoalmente ou se fazerem representar por mandatário judicial com poderes especiais (art.º 594º, nº 2, do CPC). II) – A falta de colaboração, por ausência que gora qualquer possibilidade de êxito à diligência, é passível de multa, não estando ao tribunal vedada a sua aplicação, acto jurisdicional que é, e não sanção do foro disciplinar. III) – O impedimento de mandatário, com substabelecimento não junto aos autos, que tão só é de putativa intervenção, não releva em moldes de justificação à ausência.* *Sumário elaborado pelo Relator.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.