Tribunal Central Administrativo Norte

01640/11.8BEBRG-A

Data
2014-12-05
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I) – Para tentativa de conciliação as partes são notificadas para comparecer pessoalmente ou se fazerem representar por mandatário judicial com poderes especiais (art.º 594º, nº 2, do CPC). II) – A falta de colaboração, por ausência que gora qualquer possibilidade de êxito à diligência, é passível de multa, não estando ao tribunal vedada a sua aplicação, acto jurisdicional que é, e não sanção do foro disciplinar. III) – O impedimento de mandatário, com substabelecimento não junto aos autos, que tão só é de putativa intervenção, não releva em moldes de justificação à ausência.* *Sumário elaborado pelo Relator.

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