Tribunal Central Administrativo Norte
01639/09.4BEBRG
- Data
- 2016-02-05
- Relator
- Alexandra Alendouro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I – A imprecisão e desconformidade de registos insertos no processo formativo, preenchidos pela Autora, de onde resulta que parte da formação se processou em horário distinto do apresentado em sede de pagamento de saldo final e de folhas de presenças e sumários, bem como sobreposições de formações, consubstanciam “declarações inexactas e desconformes no processo formativo” que “afectam de forma substantiva a justificação do subsídio recebido e a receber” – artigo 23.º da Portaria n.º 799-B/2000, de 20 de Setembro, n.º 1/n) – dado colocarem em causa a credibilidade dos registos de concessão de incentivos públicos (que visam obstar à utilização indevida de dinheiros públicos) e se subsumirem ao “critério da margem de erro de 2% do volume da formação”, definido e assumido, no caso, pela administração decisora, como limiar válido da fiabilidade aceitável, e ao qual se autovinculou. II – Verificados os pressupostos daquele normativo – distintos dos fundamentos para a redução do financiamento previstos no artigo 23.º/1º/n) da mesma Portaria (“não execução integral do pedido nos termos em que foi aprovado ou não cumprimento integral dos seus objectivos”) – a consequência legal é a da revogação do financiamento concedido. * * Sumário elaborado pelo Relator.
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