Tribunal Central Administrativo Norte
01598/11.3BELSB
- Data
- 2011-12-09
- Relator
- Maria do Céu Dias Rosa das Neves
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I – Não se verifica o preenchimento do requisito previsto na alínea a), do nº 1 do artº 120º do CPTA quando as ilegalidades apontadas ao acto suspendendo estão longe de serem evidentes ou palmares, necessitando de indagação e estudo aprofundado, que só na acção principal poderá ser desenvolvido. II – Não se verificam prejuízos de difícil reparação quando a recorrente mais não faz do que aludir a meras conclusões e conceitos jurídicos, faltando concretizar quais os prejuízos que efectivamente teria, de que forma a sua actividade ficaria comprometida, quais os fornecedores que poderiam ser afectados, qual o volume de negócio que sofreria restrições e, de que forma os seus poucos trabalhadores poderiam ver os seus empregos em causa.* * Sumário elaborado pelo Relator
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