Tribunal Central Administrativo Norte
01589/13.0BEPRT-A
- Data
- 2017-09-15
- Relator
- Hélder Vieira
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
I — Os actos de processamento de vencimentos e outros abonos constituem verdadeiros actos administrativos, e não meras operações materiais, susceptíveis de se consolidarem na ordem jurídica como «casos decididos» se não forem objecto de atempada impugnação, na medida em que contenham uma definição voluntária e inovatória, por parte da Administração, da situação jurídica do funcionário abonado, relativamente ao processamento em determinado sentido e com determinado conteúdo. II — Verifica-se a caducidade do direito de acção relativamente a actos de processamento de vencimentos onde se repercute injustificação de faltas ao serviço e respectivos descontos no vencimento se, não sendo os mesmos nulos, decorreu período superior a três meses entre a data da propositura da acção impugnatória e o conhecimento de tais descontos veiculado pelos atinentes recibos de vencimento. * *Sumário elaborado pelo relator
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