Tribunal Central Administrativo Norte
01579/13.2BEPRT
- Data
- 2018-01-26
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso Revogar a decisão recorrida Ordenar a baixa dos autos
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
I) – «Quando seja deduzida pretensão impugnatória, deve o autor juntar documento comprovativo da prática do acto ou da norma impugnados» (art.º 79º, nº 2, do CPTA), tanto quanto tal exigência se mostre constitucionalmente conforme ao direito de acesso à via judiciária. * * Sumário elaborado pelo relator
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