Tribunal Central Administrativo Norte
01575/09.4BEBRG
- Data
- 2013-05-03
- Relator
- José Augusto Araújo Veloso
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I. A apreciação e decisão da excepção da caducidade do direito de impugnação contenciosa deve ser realizada por referência ao acto realmente impugnado pelo autor da acção administrativa especial, e não por referência àquele acto que o julgador da mesma entende ser o acto impugnável; II. O prazo de caducidade de 3 meses, para impugnar contenciosamente um acto administrativo, deverá ser reduzido a 90 dias sempre que de permeio se intrometa período de férias judiciais. * *Sumário elaborado pelo Relator.
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