Tribunal Central Administrativo Norte

01574/10.3BEBRG

Data
2018-09-28
Relator
Hélder Vieira
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder provimento ao recurso Revogar a decisão recorrida Julgar improcedente a acção
Votação
Maioria
Emitente
TAF de Braga

Sumário

Perante os factos provados e não provados, não sendo possível imputar à pessoa colectiva dona da obra a decisão de antecipação do prazo de conclusão da empreitada, não se verifica o facto jurídico decisivo ordenado à constituição do invocado direito relativo ao atinente acréscimo de custos. * *Sumário elaborado pelo relator

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