Tribunal Central Administrativo Norte
01571/14.0BEBRG
- Data
- 2015-04-16
- Relator
- Cristina Travassos Bento
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I - A adequação ou não da forma de processo empregue afere-se pelo pedido formulado. II - Existindo dúvidas quanto ao alcance do pedido, haverá que analisar a petição inicial e apurar se foi alegado algum facto compatível com o pedido. III - O convite ao aperfeiçoamento da petição inicial, com as respectivas correcções, deve conformar-se com os limites estabelecidos no artigo 265º do Código de Processo Civil. IV - É inadmissível o convite ao aperfeiçoamento da petição inicial que implique a alegação de uma nova causa de pedir.* * Sumário elaborado pelo Relator.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.