Tribunal Central Administrativo Norte

01571/14.0BEBRG

Data
2015-04-16
Relator
Cristina Travassos Bento
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I - A adequação ou não da forma de processo empregue afere-se pelo pedido formulado. II - Existindo dúvidas quanto ao alcance do pedido, haverá que analisar a petição inicial e apurar se foi alegado algum facto compatível com o pedido. III - O convite ao aperfeiçoamento da petição inicial, com as respectivas correcções, deve conformar-se com os limites estabelecidos no artigo 265º do Código de Processo Civil. IV - É inadmissível o convite ao aperfeiçoamento da petição inicial que implique a alegação de uma nova causa de pedir.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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