Tribunal Central Administrativo Norte

01560/10.3BEBRG

Data
2013-09-13
Relator
Fernanda Esteves
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF de Braga

Sumário

1. Com a junção ao processo de documentos com relevo probatório, incluindo a apresentação do processo administrativo, impõe-se a notificação das partes para apresentarem alegações escritas nos termos do artigo 120º do CPPT. 2. A falta da notificação das partes para, em tais circunstâncias, produzirem alegações constitui uma omissão susceptível de influir no exame e na decisão da causa determinante de anulação dos termos processuais subsequentes, incluindo a anulação da sentença (artigo 201º do CPC e artigo 98º, nº 3 do CPPT).* * Sumário elaborado pelo Relator.

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