Tribunal Central Administrativo Norte
01559/08.0BEBRG
- Data
- 2017-02-10
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
Existindo matéria de facto relevante que se encontra controvertida, não se pode decidir de mérito o pedido no despacho saneador, impondo-se, ao invés, prosseguir o processo para julgamento da matéria de facto, dando por assente o que não se encontra controvertido e fixando como base instrutória o que é matéria de facto controvertida. * * Sumário elaborado pelo Relator.
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