Tribunal Central Administrativo Norte

01559/08.0BEBRG

Data
2017-02-10
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

Existindo matéria de facto relevante que se encontra controvertida, não se pode decidir de mérito o pedido no despacho saneador, impondo-se, ao invés, prosseguir o processo para julgamento da matéria de facto, dando por assente o que não se encontra controvertido e fixando como base instrutória o que é matéria de facto controvertida. * * Sumário elaborado pelo Relator.

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