Tribunal Central Administrativo Norte
01556/06.0BEVIS
- Data
- 2011-12-09
- Relator
- Antero Pires Salvador
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Votação
- Maioria
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
1. O advogado deve recusar o patrocínio a questões que considere injustas. 2 . Constitui ilícito disciplinar a conduta de um advogado que, ignorando os deveres inerentes ao seu estatuto profissional que atribui poderes/deveres exclusivos à OA em matéria disciplinar, entendeu, com manifesto desprestígio para com uma sua colega, demandá-la num processo que ela já patrocinava, colocando-a a par da parte que patrocinava.* * Sumário elaborado pelo Relator
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