Tribunal Central Administrativo Norte

01556/06.0BEVIS

Data
2011-12-09
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negado provimento ao recurso
Votação
Maioria
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

1. O advogado deve recusar o patrocínio a questões que considere injustas. 2 . Constitui ilícito disciplinar a conduta de um advogado que, ignorando os deveres inerentes ao seu estatuto profissional que atribui poderes/deveres exclusivos à OA em matéria disciplinar, entendeu, com manifesto desprestígio para com uma sua colega, demandá-la num processo que ela já patrocinava, colocando-a a par da parte que patrocinava.* * Sumário elaborado pelo Relator

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