Tribunal Central Administrativo Norte

01552/05.4BEPRT

Data
2016-07-01
Relator
Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I-A ratificação sanação do acto contenciosamente impugnado pode ter lugar na pendência do processo até à contestação da entidade demandada. II-O artº 64º do CPTA não revogou o artº 141º, nº 1 (parte final) do CPA.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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