Tribunal Central Administrativo Norte
01542/09.8BEBRG
- Data
- 2013-10-18
- Relator
- Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
1- A nulidade da citação não serve de fundamento de oposição à execução fiscal. 2- Os recursos são específicos meios de impugnação de decisões judiciais, que visam modificar as decisões recorridas, e não criar decisões sobre matéria nova. Por isso, não se pode neles tratar de questões que não tenham sido apreciadas pela decisão impugnada, salvo questões novas de conhecimento oficioso, o que não é caso da sustação do processo de execução previsto no artigo 180.º, n.º 1 do CPPT. 3- O artigo 150.º do CPPT não tem aplicação se quem foi citado foi o responsável subsidiário na sequência da reversão contra si da execução fiscal, e a declaração de insolvência respeita à originária devedora, ainda que estejam em causa dívidas desta vencidas depois da declaração de insolvência.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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