Tribunal Central Administrativo Norte

01540/07.6BEVIS

Data
2012-10-26
Relator
José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concede parcial provimento ao recurso jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN

Sumário

I. A colocação de STOP na entrada de entroncamento formado por vias municipais, por parte do respectivo município, invertendo, assim, a regra geral de prioridade à direita, é apta a criar nos condutores habituais da via ora prioritária uma confiança legítima nessa inversão de prioridade; II. Desaparecido esse STOP, por vandalismo, é obrigação da autarquia recolocá-lo, ou prevenir doutro modo os condutores da via até então prioritária do restabelecimento da regra geral de prioridade; III. Incumbe à autarquia titular desta obrigação alegar e provar a culpa de condutor que agiu confiando na existência do sinal de STOP, nomeadamente que tinha possibilidade de advertir a falta pontual do mesmo.* *Sumário elaborado pelo relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.