Tribunal Central Administrativo Norte
01540/07.6BEVIS
- Data
- 2012-10-26
- Relator
- José Augusto Araújo Veloso
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Concede parcial provimento ao recurso jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TCAN
Sumário
I. A colocação de STOP na entrada de entroncamento formado por vias municipais, por parte do respectivo município, invertendo, assim, a regra geral de prioridade à direita, é apta a criar nos condutores habituais da via ora prioritária uma confiança legítima nessa inversão de prioridade; II. Desaparecido esse STOP, por vandalismo, é obrigação da autarquia recolocá-lo, ou prevenir doutro modo os condutores da via até então prioritária do restabelecimento da regra geral de prioridade; III. Incumbe à autarquia titular desta obrigação alegar e provar a culpa de condutor que agiu confiando na existência do sinal de STOP, nomeadamente que tinha possibilidade de advertir a falta pontual do mesmo.* *Sumário elaborado pelo relator
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