Tribunal Central Administrativo Norte
01523/09.1BEBRG
- Data
- 2020-05-15
- Relator
- Ricardo de Oliveira e Sousa
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I – A expressão inserida na norma legal visada [al. n) do nº 1 do art. 23º da Portaria 799-B/2000]: “que afetem de modo substantivo a justificação do subsídio”, é um conceito indeterminado, cuja aplicação e interpretação compete à administração e tal interpretação só poderá ser sindicável pelo tribunal em caso de erro grosseiro. II- Ocorrendo a previsão da alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º da Portaria n.º 799-B/2000, de 20 de setembro, com a consequência, legalmente vinculada, de revogação do financiamento concedido, tal importa o afastamento da pretendida redução do financiamento prevista na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º da mesma Portaria. III- Os recursos são específicos meios de impugnação de decisões judiciais, que visam modificar as decisões recorridas, e não criar decisões sobre matéria nova. * * Sumário elaborado pelo relator
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