Tribunal Central Administrativo Norte
01519/23.0BEPRT
- Data
- 2023-12-22
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Procedimento Cautelar para Abstenção duma Conduta (CPTA) - Recurso jurisdicional
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
É de suspender a eficácia do despacho punitivo emitido pelo Chefe de Estado-Maior da Força Aérea que decretou a pena de cessação compulsiva do contrato de trabalho de um militar, e de determinar a reintegração urgente do Requerente no seu posto de trabalho se não se encontra sequer indiciariamente provada a factualidade que serviu de base ao acto punitivo, para além de se verificar a possibilidade de criação de um facto consumado e, na ponderação de interesses, claramente é de prevalecer a defesa dos interesses do requerente, tendo em conta o disposto no artigo 120º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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