Tribunal Central Administrativo Norte

01511/13.3BEPRT

Data
2021-03-19
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Reclamação para Conferência
Decisão
Indeferir a reclamação.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. Tendo o acórdão do tribunal sido notificado ao solicitador que representava o município em juízo para o endereço de e-mail que o próprio indicou em várias peças processuais e para onde lhe foram enviadas anteriores notificações, não se verifica qualquer irregularidade ou nulidade da notificação, ainda que tal e-mail pudesse estar inactivo, situação que não foi comunicada ao tribunal. 2. Esta conclusão é válida quer a notificação seja feita pelo SITAF quer não.* * Sumário elaborado pelo relator.

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