Tribunal Central Administrativo Norte

01510/10.7BEBRG-A

Data
2011-10-27
Relator
Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Meio processual
Procedimento Cautelar Formação de Contratos (art 132º CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I- O princípio do contraditório é estrutural no processo judicial e indispensável ao Estado de direito democrático que qualifica a nossa República. II- Salvo casos excepcionais, o princípio do contraditório deve ser observado ao longo de todo o processo. III. O tribunal não deve praticar actos inúteis e deve abster-se de resolver o conflito de interesses que uma acção pressupõe sem que as partes possam pronunciar-se sobre peças processuais ou documentos entretanto oferecidos pela parte contrária, mormente se é o próprio tribunal a ordenar a junção desses documentos por os reputar de indispensáveis à decisão a proferir.* * Sumário elaborado pelo Relator

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