Tribunal Central Administrativo Norte
01506/04.8BEVIS-A
- Data
- 2006-03-23
- Relator
- Drº José Luís Paulo Escudeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
I. Compete aos Tribunais Administrativos e Fiscais a apreciação da legalidade de actos jurídicos emanados de pessoas colectivas de direito público bem como de questões em que nos termos da lei haja lugar a responsabilidade civil extracontratual; II. Os Hospitais, SA são sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos, têm por objecto a prestação de serviço de saúde integrado no Serviço Nacional de Saúde, são avaliados e acompanhados pelo Ministro da Saúde, o seu controlo financeiro é feito pelos Ministros das Finanças e da Saúde, e regem-se, entre outros diplomas legais, pela lei que as criou, pelos seus Estatutos, e pela lei do sector empresarial do Estado, que define as empresas públicas como pessoas colectivas de direito público; e III. O acto de destituição do Conselho de Administração pela Assembleia-geral de “Hospital, SA” podendo acarretar responsabilidade civil extracontratual deve ser apreciado pela jurisdição administrativa e fiscal.
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