Tribunal Central Administrativo Norte

01490/05.0BEVIS

Data
2021-03-25
Relator
Paulo Moura
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

A cedência de espaços físicos numa clínica a médicos, com a disponibilidade da utilização de rececionista, serviços de enfermagem e equipamentos, não configura um arrendamento de imóvel, mas antes uma prestação de serviços sujeita a IVA.* * Sumário elaborado pelo relator

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