Tribunal Central Administrativo Norte

01484/22.1BEBRG

Data
2025-09-26
Relator
MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Maioria
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I - O que se passou no procedimento foi o reconhecimento pelos Membros do Júri do erro em que haviam incorrido ao atribuir 16 pontos à Autora, como se não tivesse havido qualquer excesso no tempo de apresentação, corrigindo esse erro e refazendo a pontuação atribuída e a (re)ordenação da lista de candidatos, como se impunha; II - Não se detetando qualquer violação de princípios legais a que estava obrigado o Júri do procedimento, sendo inequívoco, por ser claro, o percurso cognitivo que levou o Júri a alterar a nota atribuída ao item “Controlo do Fator Tempo”, não havia razão para anular a decisão proferida, o que conduz à revogação da sentença recorrida que isso ditou;* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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