Tribunal Central Administrativo Norte

01484/16.0BEPRT

Data
2020-12-18
Relator
Ricardo de Oliveira e Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto
Citado por
2 documento(s)

Sumário

I – A teoria dos atos processadores de vencimentos ou abonos como atos administrativos está subordinada a um duplo pressuposto: (i) que o ato consubstancie uma definição voluntária da Administração de uma situação jurídica unilateral e que, (ii) essa decisão seja comunicada de forma adequada de modo a permitir uma eficaz comunicação. II- A falha na demonstração de tais requisitos conduz à conclusão que os atos de processamentos de vencimentos são inoponíveis ao Autor para efeitos impugnatórios.* * Sumário elaborado pelo relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Citado por (2)

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.