Tribunal Central Administrativo Norte
01479/11.0BEBRG
- Data
- 2021-01-28
- Relator
- Paulo Moura
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I – Na reversão da execução fiscal, incumbe à Fazenda Pública o ónus de provar o exercício efetivo da gerência de facto por parte do revertido. II – Não logrando a Fazenda Pública provar o exercício efetivo da gerência de facto pela Oponente, tendo esta até demonstrado que não exerceu de facto a gerência, é a mesma parte ilegítima substantiva na reversão efetuada no processo de execução fiscal.* * Sumário elaborado pelo relator
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