Tribunal Central Administrativo Norte
01465/12.3BEBRG
- Data
- 2022-10-06
- Relator
- Paulo Moura
- Meio processual
- Ação administrativa especial - Desaplicação da norma ao caso concreto - 1ª espécie - Recursos jurisdicionais [Del. 2186/2015]
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I - A apreciação oficiosa da situação em função de uma eventual violação do direito da União Europeia das normas do Código do IUC, sem que as partes previamente fossem ouvidas, implica que o tribunal decidiu questão nova de direito, sem possibilitar o contraditório. II – A não realização do contraditório em matéria relevante para os termos da decisão, implica um vício de processo que se repercute na sentença, pelo que esta deve ser anulada para que seja dado cumprimento ao trâmite processual omitido.
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