Tribunal Central Administrativo Norte

01464/14.0BEBRG

Data
2018-03-02
Relator
Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I-A Autora não deu cumprimento ao dever de proporcionar formação de 50 horas em entidade certificada no período inicial de seis meses; e, mesmo depois de autorizada a proporcionar tal formação nos seis meses que lhe seguiram, continuou a não cumprir; I.1-tal equivale a dizer que, ao não ter cumprido com as obrigações fixadas e assumidas no Termo de aceitação e decisão de aprovação, incorreu numa situação de incumprimento injustificado enquanto promotora da candidatura em causa, o que legitima a revogação do financiamento. * *Sumário elaborado pelo relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.