Tribunal Central Administrativo Norte

01459/15.7BELSB

Data
2016-05-20
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I- De acordo com o artigo 57º, n.º 1, alínea c), do Código dos Contratos Públicos a proposta é constituída, entre outros, pelos ”documentos exigidos pelo programa do procedimento que contenham os termos ou condições, relativos a aspectos de execução do contrato não submetidos à concorrência pelo Caderno de Encargos, aos quais a entidade adjudicante pretende que o concorrente se vincule”; II- Quando no programa do concurso se exige que seja entregue uma declaração de garantia do fornecimento em obra das quantidades previstas de determinados materiais, essa declaração não pode ser substituída por uma declaração de um terceiro que refere ter capacidade de fornecimento dos materiais em causa, mas que não dá sequer garantia desse fornecimento.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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