Tribunal Central Administrativo Norte
01457/07.4BEVIS
- Data
- 2018-02-22
- Relator
- Ana Patrocínio
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
I - As decisões transitadas em julgado passam a ter força obrigatória no processo – cfr. artigos 620.º e 628.º do Código de Processo Civil. II – Se o tribunal decide corrigir lapso material de escrita em articulado, não pode, no âmbito do mesmo processo, ignorar tal rectificação e julgar a causa como se tal decisão prévia não tivesse tido lugar.* * Sumário elaborado pelo Relator.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.