Tribunal Central Administrativo Norte
01451/17.7BEBRG
- Data
- 2022-02-25
- Relator
- Ricardo de Oliveira e Sousa
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Citado por
- 1 documento(s)
- Descritores
Sumário
I- Como decorrência do princípio do contraditório, que constitui uma das traves mestras do direito processual, é proibida a decisão surpresa, ou seja, a decisão baseada em fundamento que não tenha sido previamente considerado pelas partes. II- Não tendo sido oficiosamente suscitada matéria de exceção conhecida no saneador e determinante do desfecho da causa, nem as partes ouvidas quanto à mesma, deparamo-nos com uma “verdadeira” decisão-surpresa, violadora daquele princípio, o que integra uma nulidade processual que influiu no exame ou na decisão da causa e se consumou com a prolação da mesma, determinando a anulação de todo o processado, nos termos do artigo 195º, nº.1 do C.P.C.* * Sumário elaborado pelo relator
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Citado por (1)
- 830/2021-TCAAD-T · 2022-07-19