Tribunal Central Administrativo Norte

01450/06.4BEVIS

Data
2011-01-13
Relator
Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

1. Nos contratos de atribuição de ajudas ao investimento nas explorações agrícolas regulados pelo DFL nº 163-A/2000 de 27/7 e na Portaria nº 533-b/2000 de 12/8, o pagamento das ajudas é efectuado contra a entrega de documentos comprovativos das despesas; 2. As despesas deve, ser comprovadas pelas respectivas facturas pagas, ou se tal não for possível, através de documentos contabilísticos de valor probatório equivalente; 3. A apresentação de facturas sem demonstração de que as despesas nelas indicadas foram efectivamente pagas, conduz à rescisão do contrato.* * Sumário elaborado pelo Relator

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