Tribunal Central Administrativo Norte
01450/06.4BEVIS
- Data
- 2011-01-13
- Relator
- Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
- Descritores
Sumário
1. Nos contratos de atribuição de ajudas ao investimento nas explorações agrícolas regulados pelo DFL nº 163-A/2000 de 27/7 e na Portaria nº 533-b/2000 de 12/8, o pagamento das ajudas é efectuado contra a entrega de documentos comprovativos das despesas; 2. As despesas deve, ser comprovadas pelas respectivas facturas pagas, ou se tal não for possível, através de documentos contabilísticos de valor probatório equivalente; 3. A apresentação de facturas sem demonstração de que as despesas nelas indicadas foram efectivamente pagas, conduz à rescisão do contrato.* * Sumário elaborado pelo Relator
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