Tribunal Central Administrativo Norte

01447/08.0BEBRG

Data
2020-04-17
Relator
Ricardo de Oliveira e Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Especial
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I – Perante o quadro legal de referência, cabe recurso autónomo de apelação do despacho saneador que, sem pôr termo ao processo, decidam do mérito da causa ou absolva da instância o réu ou algum dos réus quanto a algum ou alguns dos pedidos; II - Tendo este dado entrada para além do prazo de 30 dias previsto no artigo 144º do CPTA, não pode o mesmo ser admitido. III- O artigo 16º, nº. 3 do D.L. nº. 124/2006 impõe a salvaguarda, na implantação das novas edificações no espaço florestal ou rural que não estejam classificados com risco de incêndio elevado ou muito elevado nos Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios, de uma garantia de uma distância a todas as estremas da propriedade de uma faixa de proteção nunca inferior a 50 m. * * Sumário elaborado pelo relator

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