Tribunal Central Administrativo Norte

01442/06.3BEVIS

Data
2019-02-21
Relator
Paula Moura Teixeira
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

Da conjugação do n. º 1 e 2 dos artigos 41.º, 39 n.º 3 e 4 do CPPT resulta que a citação pessoal das pessoas coletivas ou sociedades, é efetuada por carta registada com aviso de receção, na pessoa de um dos seus administradores ou gerentes, na sua sede, na residência destes ou em qualquer lugar onde se encontrem, sendo o aviso assinado, por terceiro presente no domicílio do contribuinte, tem-se por efetuada na própria pessoa do notificando. * * Sumário elaborado pelo relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.