Tribunal Central Administrativo Norte

01438/09.3BEBRG

Data
2017-02-16
Relator
Vital Lopes
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF de Braga
Citado por
1 documento(s)

Sumário

1. A despesa suportada pela impugnante com o negócio que lhe confere o estatuto “Club Empresa do ... Futebol SAD” tem uma componente publicitária e outra de divertimento, de luxo e de representação; 2. Por isso, não pode ser aceite a dedução integral do IVA contido na despesa, havendo que determinar o âmbito da dedutibilidade; 3. Determinado o âmbito da dedutibilidade, não estando discriminados os custos dos vários serviços que integram o “pacote corporate” adquirido, impõe-se quantificar essa dedutibilidade com recurso a métodos indirectos.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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