Tribunal Central Administrativo Norte
01438/09.3BEBRG
- Data
- 2017-02-16
- Relator
- Vital Lopes
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Braga
- Citado por
- 1 documento(s)
Sumário
1. A despesa suportada pela impugnante com o negócio que lhe confere o estatuto “Club Empresa do ... Futebol SAD” tem uma componente publicitária e outra de divertimento, de luxo e de representação; 2. Por isso, não pode ser aceite a dedução integral do IVA contido na despesa, havendo que determinar o âmbito da dedutibilidade; 3. Determinado o âmbito da dedutibilidade, não estando discriminados os custos dos vários serviços que integram o “pacote corporate” adquirido, impõe-se quantificar essa dedutibilidade com recurso a métodos indirectos.* * Sumário elaborado pelo Relator.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.
Citado por (1)
- 375/2017-TCAAD-T · 2018-04-18