Tribunal Central Administrativo Norte
01418/18.8BEAVR
- Data
- 2025-07-15
- Relator
- PAULO MOURA
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso da AT.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
I - Se a sentença deu como não provado que os serviços titulados nas faturas não se verificaram, é necessário que a recorrente peça a eliminação do probatório desse facto, não lhe bastando alegar que a AT não apurou indícios de falta de veracidade da prestação de serviços. II – A prova da residência no estrangeiro do prestador de serviços, incumbe a este, para que possa ser dispensado da retenção na fonte de IRS.
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