Tribunal Central Administrativo Norte

01399/06.0BEBRG

Data
2012-06-15
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Nega provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN

Sumário

1 . Se os factos que suportavam os danos não patrimoniais foram julgados não provados, temos de concluir que, ainda que na generalidade dos casos, o atraso da justiça, importe a verificação destes danos, não necessitando mesmo de ser alegados, o certo é, no caso concreto dos autos, que essa presunção se mostra ilidida. 2 . Não se verificando os danos reclamados terá de improceder a acção de indemnização, por inverificação de um dos requisitos da responsabilidade civil extracontratual.* *Sumário elaborado pelo Relator

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