Tribunal Central Administrativo Norte
01397/06.4BEVIS
- Data
- 2021-10-14
- Relator
- Cristina da Nova
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
1-A análise do recurso terá por base o julgamento de facto não impugnado, encontrando-se fixado o quadro factual que subjaz à decisão impugnada, em sede de recurso é na fundamentação expendida na sentença que se retirará se a AT não fundamentou nem logrou demonstrar os pressupostos da tributação atendendo às conclusões de recurso. 2-Do excerto da sentença, compaginado com o julgamento de facto, duas conclusões se retiraram:- a primeira é a de que não há qualquer confusão na decisão recorrida entre o que se deve entender por fundamentação formal e substancial, ambas estão presentes na análise aos fundamentos da liquidação. A segunda, foram elencados no julgamento de facto as razões que determinaram a liquidação o que permite, do mesmo modo, concluir que a o ato de liquidação encontra-se fundamentado.* * Sumário elaborado pela relatora
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