Tribunal Central Administrativo Norte
01393/05.9BEVIS
- Data
- 2024-05-09
- Relator
- ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
I - O artigo 6º alínea h) do CIRS, sistematicamente inserido na categoria de incrementos patrimoniais (normas de incidência real), consagra como rendimentos de capitais sujeitos a incidência de IRS os lucros, colocados à disposição dos respetivos associados.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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