Tribunal Central Administrativo Norte
01387/04.1BEBRG-A
- Data
- 2015-03-06
- Relator
- Esperança Mealha
- Meio processual
- Execução de sentença de anulação de actos administrativos (arts. 173 e segs. CPTA) - Rec. Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
Não ocorre inexecução (e, consequentemente não há fundamento para a atribuição de uma indemnização por causa legítima de inexecução) do acórdão que declarou nulo o ato de declaração da utilidade pública de uma expropriação, quando a entidade administrativa praticou um novo ato expropriativo, expurgado do vício procedimental que fundamentou a declaração de invalidade do primeiro ato.* *Sumário elaborado pelo Relator.
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