Tribunal Central Administrativo Norte

01387/04.1BEBRG-A

Data
2015-03-06
Relator
Esperança Mealha
Meio processual
Execução de sentença de anulação de actos administrativos (arts. 173 e segs. CPTA) - Rec. Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

Não ocorre inexecução (e, consequentemente não há fundamento para a atribuição de uma indemnização por causa legítima de inexecução) do acórdão que declarou nulo o ato de declaração da utilidade pública de uma expropriação, quando a entidade administrativa praticou um novo ato expropriativo, expurgado do vício procedimental que fundamentou a declaração de invalidade do primeiro ato.* *Sumário elaborado pelo Relator.

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