Tribunal Central Administrativo Norte

01381/19.8BEBRG

Data
2021-05-21
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I) – Obsta à impugnação do acto anulável a sua posterior aceitação. II) – A falta de fundamentação não poderá afectar de nulidade o acto impugnado se não se identifica ofensa do conteúdo essencial de um direito fundamental.* * Sumário elaborado pelo relator

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