Tribunal Central Administrativo Norte

01378/18.5BEAVR

Data
2019-10-10
Relator
Paulo Ferreira de Magalhães
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

1 - O erro na forma de processo consiste em ter o autor usado de uma forma processual inadequada para fazer valer a sua pretensão, pelo que o acerto ou o erro na forma de processo tem de ser aferido pelo pedido formulado na acção. 2 - Deduzida Impugnação judicial em que é pedida a anulação do despacho que ordenou a reversão da execução fiscal contra o Impugnante, com fundamento na sua ilegitimidade para a reversão, atento o não exercício da gerência de facto da devedora originária e ausência de culpa do revertido pela insuficiência patrimonial daquela para solver as respectivas obrigações tributárias verifica-se ter o Recorrente incorrido em erro na forma de processo. 3 - A convolação do processo de Impugnação judicial em processo de Oposição à execução fiscal só é admissível desde que não seja manifesta a improcedência ou extemporaneidade desta, além da idoneidade da respectiva petição para o efeito.* * Sumário elaborado pelo relator

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