Tribunal Central Administrativo Norte

01362/03-PORTO

Data
2007-02-08
Relator
Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
Meio processual
Acção para reconhecimento de direito ou de interesse legalmente protegido (LPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Maioria
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I. O acto tácito de indeferimento que recaia sobre recurso hierárquico necessário não acarreta um indeferimento com efeitos substantivos, equivalente a decisão expressa, não sendo por isso necessário impugná-lo mediante recurso contencioso de anulação e nos prazos estabelecidos para o acto expresso. II. Perante tal acto tácito de indeferimento pode o interessado lançar mão da acção para reconhecimento de direitos prevista no art. 69º, n.º 1 da LPTA. III. O recebimento das despesas de alojamento a que se refere o DL n.º 331/88 de 27/09 não impede o recebimento simultâneo do subsidio a que se refere o art. 102º, n.º 2 do Estatuto do Ministério Público já que tais verbas têm justificações substancialmente diferentes não conflituantes entre si.* * Sumário elaborado pelo Relator

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