Tribunal Central Administrativo Norte

01355/10.4BEBRG

Data
2020-01-31
Relator
Isabel Costa
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I - É o direito de passagem, de acesso e de permanência aos jazigos/sepulturas, de modo a garantir que todos possam velar os seus defuntos, de forma digna e sem perturbações, que está na ratio do §3.º do artigo 8.º do decreto 44220, de 3 de março, atinente à largura dos intervalos entre sepulturas. II - As construções de jazigos/sepulturas que excedem a área concessionada estão a invadir o espaço do domínio público destinado ao acesso e permanência entre as sepulturas, dificultando o exercício destes direitos. * * Sumário elaborado pelo relator

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