Tribunal Central Administrativo Norte

01350/10.3BEBRG

Data
2025-11-06
Relator
PAULO MOURA
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I - Para efeitos de aceitação de custos do exercício para efeitos de IRC, a prova documental, pode ser complementada com a prova testemunhal, mas a prova testemunhal não pode suprir a ausência de prova documental. II - Estando em causa factos constitutivos do direito à dedução de gastos ou contabilização de custos, impende sobre o contribuinte o ónus da demonstração desses factos (artigo 74.º, n.º 1 da Lei Geral Tributária).

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