Tribunal Central Administrativo Norte

01328/07.4BEBRG

Data
2015-07-15
Relator
Hélder Vieira
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I — No âmbito do Decreto-Lei nº 48051, de 21 de Novembro de 1967, a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas por factos ilícitos praticados pelos seus órgãos e agentes assenta na verificação cumulativa dos pressupostos da idêntica responsabilidade prevista na lei civil e que são o facto, a ilicitude, a culpa, o dano e o nexo de causalidade. II — A não verificação de um dos referidos pressupostos, no caso a ilicitude, à face do preceituado no artigo 6º do Decreto-Lei nº 48051, de 21 de Novembro de 1967, determina a improcedência da acção e prejudica a necessidade de conhecimento da demais matéria quanto aos restantes pressupostos, não ocorrendo, nesse caso, omissão de pronúncia.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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